CDB, LCI ou LCA: qual escolher em 2026?
Os três são "empréstimos ao banco" protegidos pelo FGC — mas a diferença de imposto muda tudo na comparação. Com a Selic em 14,25%, entender essa conta vale dinheiro de verdade.
O que é cada um
- CDB: o banco usa seu dinheiro para qualquer operação. Paga imposto de renda (22,5% a 15% sobre o rendimento, caindo com o prazo).
- LCI: lastreada em crédito imobiliário. Isenta de IR para pessoa física.
- LCA: lastreada no agronegócio. Também isenta de IR.
A conta que ninguém te ensina (gross-up)
Uma LCI de 90% do CDI rende MAIS que um CDB de 100% do CDI em prazos curtos? Sim! Para comparar, converta a taxa isenta em "equivalente com imposto": divida a taxa da LCI/LCA por (1 − alíquota). Exemplo com 1 ano (alíquota 17,5%): LCI de 90% do CDI ÷ 0,825 = equivalente a um CDB de ~109% do CDI. Ou seja: só vale escolher o CDB se ele pagar acima disso.
Liquidez: o detalhe que muda a escolha
- Reserva de emergência: CDB de liquidez diária (100%+ do CDI) ou Tesouro Selic. LCI/LCA têm carência mínima (tipicamente 9 meses para LCI) — dinheiro preso não serve para emergência.
- Objetivos de 1–3 anos: LCI/LCA costumam vencer a disputa pela isenção, se você pode esperar o vencimento.
- Longo prazo: compare também com Tesouro IPCA+, que protege da inflação.
Segurança: o papel do FGC
Os três contam com a garantia do FGC até R$ 250 mil por CPF por instituição (limite global de R$ 1 milhão renovável). Isso permite buscar taxas melhores em bancos médios — desde que respeite o limite por instituição.
Resumo prático
- Emergência → CDB liquidez diária ou Tesouro Selic;
- 1 a 3 anos, sem precisar do dinheiro antes → LCI/LCA (faça o gross-up para comparar);
- Sempre → respeitar o teto do FGC e comparar CET/taxas em mais de uma corretora.
Conteúdo educativo — não é recomendação de investimento. Alíquotas e condições vigentes em julho de 2026.